quinta-feira, 22 de outubro de 2009

CATÁLOGO NOCHE Y DIA

Línea Facial
Línea Específica
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Línea Lifting Tenser
Línea Caviar
Línea Joven
Productos Especiales
Depilatorios
Línea Promocionales
Línea Corporal
Podology
Línea Solar

http://www.nocheydia.eu/index.php?item=53


Pedidos para aradegest@gmail.com
ou 96 684 2525

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

www.esteticista-net.blogspot.com - resumo

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Tratamento Termo Activo
Oxigenação hiperbárica facial

sábado, 15 de novembro de 2008

Esteticista /Cosmetologista quer trabalho ------ para contacto: 967487045




Com muita experiência em SPA´S

quer trabalho a tempo inteiro

também fica como responsável técnica do seu espaço

conforme Portaria n°799/90, de 6 de Setembro.



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curriculum resumido em




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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Higiene nos gabinetes de estética

Higiene nos gabinetes de estética
Texto de: Madalena de Lima (advogada, mestre e pós-graduada em direito, investigadora da Universidade Autónoma de Barcelona em segurança e prevenção)Quando pensamos em gabinetes de estética, temos a sensação de bem-estar, relaxamento e beleza. Mas, para que essa sensação corresponda à realidade, os espaços terão que estar organizados, limpos e confortáveis. Saiba como promover a segurança, saúde e bem-estar dos seus trabalhadores e clientes.Nos termos do disposto no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. O artigo 59.º da nossa Lei Fundamental diz que incumbe ao Estado assegurar a prestação do trabalho em condições de higiene e segurança. Entre as actividades desenvolvidas para proteger e promover a saúde estão as de controle de bens de consumo - tais como cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes - e as de controle da prestação de serviços relacionados directamente ou indirectamente com a saúde - tais como institutos de beleza.Se ao Estado compete fiscalizar, aos proprietários desses espaços compete promover a segurança, saúde e bem-estar dos seus trabalhadores e clientes. Sendo o mercado tão competitivo e estando os clientes atentos ao modo como são tratados, é indispensável organizar a gestão integrada desses espaços, implementando medidas de prevenção dos riscos, com vista a conseguir melhor qualidade de vida dos profissionais e dos clientes. É absolutamente necessário que os profissionais tenham um ambiente de trabalho adequado com o bem-estar que devem proporcionar aos clientes.O Estado transferiu a obrigação de promover a segurança, higiene e saúde no trabalho para a entidade patronal através da publicação de legislação e do controle da implementação das normas. O Decreto-lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, a chamada a Lei Quadro da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que transpôs para o direito interno português a Directiva n.º 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, obriga todas as entidades, de todos os ramos de actividade (sejam empresas de construção civil, escritórios, lojas de pronto a vestir, gabinetes de estética) a organizar os serviços de segurança e implementar medidas para prevenção de riscos dos trabalhadores. Assim, cada proprietário de gabinete de estética, como entidade patronal, deverá informar e formar os seus trabalhadores sobre as medidas a aplicar para protecção da saúde e segurança deles e sobre a prevenção de riscos de cada posto de trabalho. Por sua vez, os trabalhadores têm a obrigação de colaborar com a entidade patronal e a responsabilidade de conservação dos equipamentos de trabalho. É o chamado dever de custódia, cuja violação pode implicar justa causa de despedimento. A participação voluntária e efectiva dos trabalhadores, não por encararem as medidas de prevenção de riscos como obrigatórias, mas com ânimo de contribuir para a melhoria das condições de trabalho, beneficiam não só os clientes, mas, acima de tudo, os próprios trabalhadores. Ao contribuírem para um ambiente de trabalho seguro e sadio, os trabalhadores transmitem a satisfação aos clientes, fazendo prosperar o negócio, o que reverte em benefício dos próprios trabalhadores. As medidas a tomarAs medidas de prevenção dos riscos profissionais e de melhoria das condições de trabalho deverão, tanto quanto possível, ser implementadas na fase de projecto das instalações do gabinete de estética. Desse modo, serão reduzidos os custos de instalação, uma vez que não serão necessárias adaptações posteriores. Neste artigo, desenvolve-se apenas o tema da higienização dos utensílios e têxteis utilizados nos gabinetes de estética.- Sempre que as operações a executar o permitam, é indispensável a utilização de luvas adequadas para evitar a exposição cutânea, precedida de uma boa higiene das mãos, sem uso de anéis e pulseiras.- Os profissionais dos gabinetes de estética estão em contacto com clientes que podem ser portadores de doenças contagiosas, como a sida, a hepatite B ou outras afecções susceptíveis de afectar a sua saúde e a de outros clientes. Para impedir ou minorar esses riscos é imprescindível proceder à desinfecção de todos os instrumentos utilizados no gabinete, com recurso a produtos e procedimentos adequados. Deverão estar disponíveis dois jogos de instrumentos, de modo a que, enquanto um esteja em desinfecção, o outro possa ser utilizado.Definições que deverá saberPara que o gabinete seja, efectivamente, um local seguro e de conforto e bem-estar para profissionais e clientes, a higienização dos utensílios terá que obedecer a diversos procedimentos. Para melhor compreensão, transcrevemos as seguintes definições:1. Anti-sepsia: método através do qual se impede a proliferação de microrganismos em tecidos vivos, com o uso de substâncias químicas, usadas como bactericidas ou bacteriostáticos.2. Barreira Técnica: corresponde à adopção de procedimentos padronizados que visam minimizar o risco de contaminação cruzada e que deve ser adoptada quando não existam barreiras físicas.3. Central de Material Esterilizado (CME): local destinado à esterilização de materiais.4. Depósito de Material de Limpeza (DML): local destinado à guarda de material de limpeza.5. Desinfecção: processo físico ou químico que destrói todos os organismos, excepto os que produzem esporos (algumas bactérias e fungos).6. Equipamento de Protecção Individual (EPI): dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à prevenção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.7. Esterilização: processo físico ou químico que elimina todas as formas de vida microbiana, incluindo os esporos bacterianos. Este processo visa destruir todas as formas de microorganismos causadores de doenças. 8. Esterilização por Calor Húmido (autoclave): método que requer temperatura menos elevada (121º a 137º C) e menor tempo de exposição dos instrumentos (15 minutos para os artigos de superfície e 30 minutos para os de densidade).9. Esterilização por Calor Seco (estufa): menos penetrante do que o calor húmido, requerendo temperaturas mais elevadas (160º a 170º C) e maior tempo de exposição (160º C – 120 minutos e 170º C – 60 minutos).10. Limpeza: operação para remoção de matéria orgânica, sujidades visíveis e detritos dos utensílios, realizada com água adicionada de sabão ou detergente desinfectante, de forma manual ou automatizada, por acção mecânica, com consequente redução da carga microbiana. Deve preceder obrigatoriamente os processos de desinfecção ou esterilização.11. Armazenamento: deve ser feito em ambiente fechado, limpo e seco (30 a 60% de humidade relativa do ar e temperatura não superior a 25º C).12. Material Biocompatível: material que pode ser implantado ou colocado em contacto com tecidos ou órgãos do corpo humano e que não provoca qualquer tipo de reacção adversa do organismo por rejeição ou contaminação. Por outras palavras, o organismo convive com esse material com um mínimo de agressão mútua.Condições de higieneOs gabinetes de estética e os estabelecimentos de tatuagem, colocação de piercing e similares deverão possuir: área de recepção, área de procedimentos, central de material esterilizado (CME), depósito de material de limpeza (DML) e instalações sanitárias. As áreas devem ser claras, arejadas e em boas condições de higiene. - As áreas de recepção e procedimentos deverão contar com barreira física. A área de procedimentos deve ser provida de mobiliário interno e externamente revestido de material liso, íntegro, lavável e impermeável. Os pisos e as paredes devem ser revestidos de material liso, impermeável, lavável e íntegro.- Deve existir lavatório com água corrente potável para higienização de mãos. As instalações sanitárias devem ser dotadas de lavatório e sanita. - A central de material esterilizado (CME) deve ser dotada de bancada com pia e água corrente potável, de uso exclusivo para limpeza de materiais e equipamentos de esterilização. Quando não houver local específico, esse poderá estar localizado dentro da sala/área de procedimentos, desde que estabelecida barreira técnica.- O depósito de material de limpeza (DML) eve ser dotado de tanque para limpeza de panos de chão. Quando não houver local físico específico, esse poderá estar localizado dentro das instalações sanitárias, desde que seja acrescentado um ponto de água para essa finalidade.- Na colocação de tatuagens e piercings, antes de atender cada cliente, o tatuador e/ou o colocador de piercing deverá seguir os seguintes procedimentos:
Realizar a higienização e anti-sepsia das mãos.
Utilizar luvas de uso único, que devem ser descartadas após cada uso, não dispensando a lavagem de mãos.
Realizar a higienização e anti-sepsia da pele/mucosa do cliente, antes de iniciar o procedimento.
Descartar os dispositivos destinados a remoção de pêlos.
Utilizar material estéril ou submetido a processos de limpeza e esterilização.
Na primeira perfuração, no caso de adornos, utilizar material biocompatível e estéril, aplicado com técnica asséptica.
Realizar os procedimentos de higienização, limpeza e/ou esterilização de materiais no próprio estabelecimento, adquirindo materiais e equipamentos em empresas especializadas, que orientam os clientes sobre os procedimentos a efectuar.
Empregar somente pigmentos atóxicos, fabricados especificamente para tal finalidade e de procedência conhecida, para a execução de procedimentos inerentes à prática de tatuagem e micropigmentação.
Acondicionar os artigos estéreis e descartáveis em armário fechado exclusivo, limpo e livre de humidade.
Acondicionar os resíduos infectantes/perfurocortantes em recipiente próprio.
Descartar os resíduos das tintas usadas na execução de tatuagens e maquilhagens definitivas, no final de cada procedimento.
Substituir a cobertura de papel das marquesas, na transição de um cliente para outro.
Substituir as toalhas, robes e outros têxteis, na transição de um cliente para outro. Higienização dos utensíliosA higienização dos utensílios deve obedecer à seguinte ordem: Limpeza / Enxaguadura / Secagem / Esterilização / ArmazenamentoNos estabelecimentos de estética, institutos de beleza, podólogos, salões de cabeleireiros e similares, após cada uso, é obrigatória a adopção de procedimentos de limpeza e/ou esterilização dos utensílios e instrumentos que entraram em contacto directo com os clientes. As toalhas, robes e outros têxteis deverão ser lavados a uma temperatura acima de 90º C. O ideal será enviar os têxteis para uma lavandaria.O procedimento de esterilização será adoptado para todos os utensílios utilizados em manicura, pedicura, podologia e estética, ou qualquer outra actividade profissional onde haja risco potencial de contaminação deste material, através de secreções orgânicas e consequente possibilidade de infecções por microrganismos patogénicos, entre os clientes. Antes de serem submetidos ao processo de esterilização, os instrumentos deverão ser acondicionados em recipientes fechados, limpos e secos. A esterilização dos utensílios é efectuada utilizando equipamentos apropriados, tais como estufas ou autoclaves. Os utensílios ou materiais que não representem risco em potencial para a saúde deverão ser sujeitos a processos de limpeza.As lâminas e agulhas são de uso único, sem possibilidade de reutilização, devendo ser colocadas em recipiente apropriado, de paredes rígidas, devidamente identificado como resíduo infectante. O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro classifica como resíduos hospitalares os resultantes de actividades de acupuntura, piercings e tatuagens.É obrigatório o acondicionamento dos utensílios utilizados em procedimentos invasivos em invólucros adequados à técnica utilizada, fechados em recipientes esterilizados, de tal modo que possam manter a sua condição de esterilidade até o momento do uso (para autoclaves: filme poliamida entre 50 e 100 micra ( sendo micron, singular de micra, a milionésima parte do metro) de espessura; papel kraft com pH 5-8; papel grau cirúrgico; tecido de algodão cru, duplo, 160 a 200 fios e 4 camadas; caixa inox com perfuração na tampa e na base, protegida com tecido de algodão. Para estufas: caixa inox de paredes finas, caixa de alumínio, filme de alumínio). Esses contentores deverão ser entregues a empresas especializadas que os recolhem, armazenam e os transportam para o destino final..Para o acondicionamento de materiais cortantes e perfurantes, há à venda contentores com capacidades adequadas ao tipo e quantidade de resíduos produzidos. Há, também, sacos plásticos para acondicionamento de resíduos e braçadeiras de fivela para encerramento definitivo de sacos de plástico, para uma melhoria das condições de higiene e segurança. É expressamente proibida a abertura do equipamento de esterilização antes do término do seu ciclo de operação, para garantir a qualidade do procedimento. Deverá haver nos estabelecimentos, um profissional responsável pela operação de esterilização dos utensílios existentes. Os estabelecimentos deverão utilizar material descartável para a cobertura de marquesas. Os cacifos e os vestiários das instalações de Spa deverão ser lavados e desinfectados com frequência, para neutralizar os odores do calçado dos clientes. Os estabelecimentos que exercem a actividade de depilação e acupunctura deverão manter cabines individuais, exclusivamente para esta finalidade, com espaço, iluminação e ventilação adequados à prática profissional e acomodação confortável do cliente.É expressamente proibida a prática de reutilização de ceras para depilação ou qualquer outro produto químico empregado. Todos os estabelecimentos deverão possuir nas suas dependências, piso e paredes de superfícies lisas, compostos de material compacto, resistente à lavagem e ao uso de desinfectantes (impermeável) e de fácil limpeza e higienização, além de manter as suas instalações físicas devidamente conservadas e asseadas. Deverão possuir instalações sanitárias em perfeitas condições de uso. É obrigatória a existência de lavatório com água corrente, no interior dos estabelecimentos, com recipientes para sabão líquido e toalheiro para toalha de papel, fixados na parede, além de balde de lixo com tampa e accionamento automático por pedal, para a higienização das mãos pelos profissionais, antes e após a realização de cada actividade.Nos estabelecimentos que executam actividades em que se utilize qualquer prática invasiva, ou aplicação de produtos e métodos que possam causar repercussões sistémicas no cliente, é obrigatória a presença de um médico responsável.Os procedimentos ou actividades de pedicura, limpeza de pele, drenagem linfática e bronzeamento artificial poderão ser executados por esteticistas credênciadas.Os procedimentos ou actividades de mesoterapia, dermoabrasão, epilação definitiva a laser, peeling, aplicação de toxina butolínica, preenchimento de rugas com ácidos, acupunctura, entre outros procedimentos invasivos, são considerados actos médicos, não devendo ser permitida a execução destes procedimentos por outros profissionais.Cada profissional de manicura e pedicura deverá possuir, obrigatoriamente, quantidade suficiente de cada instrumento utilizado na sua rotina de trabalho, para evitar qualquer necessidade de reutilização sem prévia higienização. Será bem acolhido pelos clientes a afixação, em local visível do estabelecimento, da informação sobre os procedimentos para a limpeza e esterilização dos utensílios, para consulta dos profissionais e utentes.Decorre desta exposição a necessidade de uma prática de higienização permanente e exigente em todos os gabinetes de estética – desde o pequeno salão de cabeleireiro aos grandes gabinetes de múltiplas actividades – não por mero cumprimento da lei, mas para dar aos potenciais clientes a garantia de que a sua saúde não será afectada ao utilizarem os serviços destes profissionais.

domingo, 19 de outubro de 2008

Produtos manicure e pedicure

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